
Segundo o registro de ocorrências, o solicitante relatou que estava almoçando em sua residência, quando sua filha, lhe informou que estava brincando no quintal, quando um individuo cabeludo, barbudo, com camisa laranjada e calça suja, parou em frente a residência e este homem olhava para os lados para verificar se alguém estava por perto, chamava a criança para sair para fora através de gestos e mostrava seu órgão genital. Que após repetir algumas vezes esta atitude, a criança assustada, adentrou a residência para relatar o fato a seu pai. Que ao sair para procurar, este já teria se evadido.
Que após levar sua filha para a escola, o solicitante se deparou com o individuo, quando parou para conversar com o mesmo, recebeu informações de populares que estavam próximos, de que o homem, identificado, já repetiu tais atos anteriormente e já teria sido preso por estes fatos. Que ao saber do ocorrido, populares se revoltaram e tentaram agredi-lo, onde o mesmo recebeu um golpe que levou seu nariz a sangrar, porém foram contidos pelo solicitante, que o protegeu até a chegada da equipe.
Posto isto, recebeu voz de prisão e foi encaminhado até o hospital municipal, onde recebeu atendimento médico. Posteriormente foi encaminhado até a 53ª DRP de Faxinal, para as providências cabíveis aos fatos.
LEI - Com a mudança da lei, não é mais necessário o ato sexual para configurar estupro, basta apenas tentar agarrar, beijar, constranger, ou algo parecido que seja reclamado pela vítima.
LEI - Com a mudança da lei, não é mais necessário o ato sexual para configurar estupro, basta apenas tentar agarrar, beijar, constranger, ou algo parecido que seja reclamado pela vítima.
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