
TEM DIREITO A ISENÇÃO: a) Aposentados ou pensionistas que possuam um único imóvel e nele resida e que tenham renda inferior a dois salários mínimos. b) Proprietários de casas de mutirão do sistema Cohapar com área inferior a 55m2. proprietários de baixa renda com casas com área inferior de 44m2. Os proprietários de imóveis urbanos que enquadram - se na lei de isenção devem procurar o departamento de receitas e fiscalização no prédio da prefeitura até o dia 10 de Abril de 2019.
ATENÇÃO: somente terá direito a isenção o proprietário que comparecer na prefeitura para a assinatura do requerimento dentro do prazo estipulado. Para os aposentados que farão a 1ª isenção levar na prefeitura RG, CPF, carne de IPTU de ano anterior e comprovante de recebimento com o valor do beneficio. Para os demais casos trazer cópia do RG, CPF e carnê de IPTU de ano anterior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário