
Indagada, a acusada se defendeu dizendo que não iria repassar o
aparelho ao marido, mas como é de seu conhecimento que todos o objetos
devem ser guardados em um armário e ela não procedeu assim, foi autuada
pelo delito denominado como: "Entrega de aparelho telefônico ou de
comunicação, em estabelecimento prisional", por isso, todas as providência
foram tomadas. Segundo o investigador José Carlos Leite, o flagrante serve de
exemplo para que outras pessoas não tente cometer a mesma irregularidade. Colaboração Ronaldo Senes.
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