O prazo para entrada com requerimento para
isenção do IPTU 2020 já teve início neste dia 02 e
vai até 31 de Março de 2020.
TEM DIREITO A
ISENÇÃO:
A) Aposentados ou pensionistas que
possuam um único imóvel e nele resida e que
tenham renda inferior a dois salários mínimos. B)
Proprietários de casas de mutirão do sistema
Cohapar com área inferior a 55m2. C) proprietários
de baixa renda com casas com área inferior de
44m2. Os proprietários de imóveis urbanos que
enquadram - se na lei de isenção devem procurar o
Departamento de Receitas e Fiscalização anexo ao
prédio da Prefeitura até o dia 31 de Março de
2020.
ATENÇÃO: somente terá direito a isenção o
proprietário que comparecer na prefeitura para a
assinatura do requerimento dentro do prazo
estipulado. Para os aposentados que farão a 1ª
isenção levar na prefeitura cópia do RG, CPF, carne
de IPTU do ano anterior e comprovante de
recebimento com o valor do beneficio, para os que já
fizeram o cadastro somente levar carne de IPTU do
ano anterior.
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