
O principal serviço dessas barreiras era o, monitoramento de pessoas que entravam na cidade, sendo realizada a medição de temperatura, fazendo orientações e inclusive evitando a entrada de visitantes que vinham de outras cidades, em especial aquelas que tem casos registrados de Coronavírus.
POLÊMICA - A polêmica aconteceu após a publicação de um artigo que foi publicado pelo advogado Diego
Michelin, comentando sobre o direito de "ir e vir", que é previsto na constituição "ART 5° XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". Baseado neste referido Artigo e nos comentários do advogado, o prefeito
Adílson Lucchetti, suspendeu as barreiras sanitárias de enfrentamento ao
Covid-19.
"Eu tomei essa decisão após uma postagem que foi feita por um advogado do município. Entendo que as vezes não temos previsões legais para adotar algumas medidas, mas tudo o que estávamos fazendo era para proteger a nossa população. Tem cidades que até o judiciário determinou Barreiras e fechamento do comércio, mas se aqui não é possível eu lamento. O que me deixou mais triste é que outras pessoas compartilharam desta ideia e nos criticaram. Achei que estava fazendo o bem, mas se a população pensa diferente, não desejo os contrariar, por isso, a partir de agora, a responsabilidade é de cada um e não do prefeito", disse o prefeito "Didi" em entrevista concedida ao Blog do Berimbau.
Disse também que, depois desta postagem várias pessoas foram até os locais das barreiras e desacatarem as equipes que estavam colaborando. "Estou sacrificando funcionários, os fazendo trabalhar á noite, feriados e finais de semana, e hoje eles foram xingados e maltratados, tudo por conta destas postagens, e eu não acho que isso é justo, por isso, se acontecer algo de grave, a partir de agora, por conta desta liberação, a responsabilidade não é minha", disse o prefeito.
A postagem do advogado, Diego Michelin, relatou a seguinte mensagem: "Juridicamente falando, o poder executivo municipal não pode impedir o acesso a cidade, ainda que de cidadãos de outros estados. O direito a liberdade de ir e vir é amplo e geral à todos que não tenham recaído sobre si uma condenação penal em regime fechado. Outrossim, tal atitude viola também o direito a propriedade privada,na medida em que o poder executivo não pode proibir ou ainda, regular que pode ou não frequentar sua casa. Desta maneira, decretos que estipulam tal restrição a estes segurados direitos fundamentais são inconstitucionais, pois ferem o art. 5 da constituição federal, e podem ainda levar a responsabilidade pessoal do gestor, caso isso se reflita a um dano material ou moral. O prefeito pode fazer recomendações. Em tempos de epidemia você deve evitar visitar seus parentes pelo risco de transmissão da covid-19. Fundamentos: - ART 5° XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens"; Diz a nota.
ESCLARECIMENTO - Mais tarde o advogado gravou um vídeo alega que não estava se referindo a
Borrazópolis e nem as Barreiras, e que a interpretação feita de forma
equivocada. De qualquer forma, ele se explicando e pediu desculpas a comunidade pelo mal entendido.
Assista o vídeo abaixo, e confira as afirmações de Michelin.
O blogueiro Roberto de Oliveira, o "Pezinho" postou um vídeo em seu blog entrevistando o Secretária de Esportes, "Cesinha" falando sobre as barreiras sanitárias e da polêmica que gerou o fim destas barreiras.
O Portal B.N. parabeniza toda a equipe da saúde, funcionários e voluntários que estiveram nas barreiras, enaltecendo que fizeram um trabalho de entrega e para o bem de todos, correndo riscos para tentar evitar a passagem de pessoas de fora.
Essas informações foram republicadas das postagens feitas pelo Jornal Catugi e Blog do Berimbau.
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