
O decreto 035/20202, que trata da recomendação e obrigatoriedade na utilização de máscaras de proteção facial pela população de todo o Município. A medida tem o objetivo de complementar ações de prevenção a propagação da Covid-19 (doença provocada pelo novo coronavírus).
As máscaras devem garantir que o tecido cubra a boca e o nariz, de forma a conter partículas de saliva. Caso sejam produzidas de forma caseira, devem ser observadas as orientações do Ministério da Saúde.
A máscara caseira deve ser de uso individual, não podendo ser compartilhada com ninguém, mesmo sendo pessoa da família.
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