Ainda de acordo com o projeto, os municípios integrantes dos circuitos e rotas poderão definir, dentro dos limites do respectivo município, o traçado das rotas que farão parte dos circuitos cicloturísticos, implantar sinalização específica e visível, além de mapear e divulgar os atrativos e produtos turísticos existentes na região dos circuitos e rotas.
As prefeituras poderão também, de acordo com a matéria, disponibilizar informações e oferecer materiais sobre as rotas, atrativos e produtos turísticos em meios de comunicação físicos e virtuais, como mapas, cartilhas, certificados, passaportes, sites e aplicativos. O texto também permite a formação de consórcios para a implantação, administração, manutenção e gestão dos circuitos.
Fonte: ALEP
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