No entanto, alguns mercados, apesar de terem se cadastrado como pessoa jurídica, indicaram conta corrente de pessoa física, o que impossibilita o pagamento. Para que não haja incompatibilidade nas informações bancárias, os comerciantes precisam providenciar conta corrente em nome da pessoa jurídica, constando o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica utilizado para se habilitar no Comida Boa.
O alerta é da Controladoria-Geral do Estado, que também solicita que o cadastro seja devidamente preenchido por meio do site www.cartaocomidaboa.pr.gov.br, na aba Informações para os Comerciantes, até o dia 25 de setembro. A Secretaria da Agricultura tem 90 dias depois de concluído o programa para prestar contas ao Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná.
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