A lei 13.979, assinada pelo próprio Bolsonaro em 6 de fevereiro deste ano, diz que poderá ser adotada para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus “a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”.
"Tem uma lei de 1975 que diz que cabe ao Ministério da Saúde o Programa Nacional de Imunizações, ali incluídas possíveis vacinas obrigatórias. A vacina contra o Covid — como cabe ao Ministério da Saúde definir esta questão — ela não será obrigatória", disse Bolsonaro durante cerimônia no Palácio do Planalto para apresentação de pesquisa sobre um medicamento. Bolsonaro disse que qualquer vacina precisa ter comprovação científica e ser aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que não fará isso "a toque de caixa".
Para o presidente, não se pode, por exemplo, obrigar quem já contraiu a doença e estaria imunizado a tomar a vacina. "Então, o governo federal — repito e termino — não obrigará ninguém a tomar esta vacina", afirmou.
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