A Procuradoria Jurídica do município de Borrazópolis a partir deste mês Outubro de
2020 encaminha para Execução Fiscal as Certidões de Dívida Ativa dos débitos do
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em atraso dos exercícios de 2015 a 2019.
O município de Borrazópolis, como os demais, é obrigado pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, executar via judicial os contribuintes que possuem débitos de tributos em atraso
e inscritos em Divida Ativa, sob pena de não realizar esses procedimentos, incorrer em
ato de improbidade administrativa.
O Departamento Jurídico do Município informa que com o ajuizamento da Dívida,
incidirá sobre o valor executado, além da multa e juros as custas processuais, que em
alguns casos chega próximo ao valor devido.
As execuções fiscais dos contribuintes em atraso com o fisco municipal inscritos e
divida ativa, estão sendo realizadas por ordem de inscrição imobiliária e valores igual
ou superior a R$ 450,00. O Departamento de Receitas e Fiscalização trabalha para que
até Dezembro deste ano todas as certidões de divida ativa já tenham sido
encaminhadas a Procuradoria Jurídica para posterior Execução Judicial.
O Departamento de Receitas e Fiscalização encontra-se a disposição para maiores
esclarecimentos no prédio da Prefeitura das 08h00 as 11h30 e das 13h00 as 17h30.
Contribua para o desenvolvimento do município mantendo seus tributos em dia.
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