A prestação de contas é um dever de quem se candidata, inclusive a vice e suplente; e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Mesmo quem renunciar, desistir, se tiver havido substituição ou pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral, deverá prestar contas. Da mesma forma, se houver dissidência partidária, quem é dissidente também devem fazer a entrega.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, para auxiliar nesse procedimento, o manual de prestação de contas de campanha eleitoral Eleições 2020, que fornece orientações sobre como realizar a entrega. Esta deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Quem se elegeu deve realizar a entrega das mídias eletrônicas até o dia 15 de dezembro. Quanto aos demais, o prazo é de 7 de janeiro até 8 de março. A recomendação é entrar em contato com o respectivo cartório eleitoral para verificar como vai ser a escala dessa entrega.
Os documentos de prestação de contas são públicos, divulgados pelo TSE. Assim, é possível conferir tais informações na página do candidato, pelo sistema DivulgaCandContas.
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