De acordo com a medida, débitos pendentes devem ser vinculados ao consumidor titular do contrato de prestação de serviço e não à unidade consumidora. O autor da proposta justifica que o objetivo é proteger o consumidor. “Vale destacar que a dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não se admite transferência automática para quem não a tenha dado causa. Por determinação legal, ninguém deve ser colocado em situação vexatória ao receber uma cobrança de dívida”, diz o texto.
A matéria usa o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor para fundamentar a proposição, salientando que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Para o deputado, ainda na justificativa do projeto, algumas concessionárias têm adotados métodos de cobrança que podem constranger os devedores.
De acordo com o projeto, este tipo de cobrança viola também o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. “Independentemente do tipo de serviço, negar a prestação do serviço devido à existência de um débito em nome de terceiro, caracteriza-se como prática abusiva e viola o próprio Código de Defesa do Consumidor”.
O descumprimento da medida pode acarretar sanções também dispostas no Código de Defesa do Consumidor. Caso aprovada pela Assembleia, a Lei poderá ser regulamentada pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-PR). A medida entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial, caso seja aprovada pelos deputados e sancionada pelo Poder Executivo.
Fonte: Alep
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