O novo texto, porém, amplia de 10 para 25 o número de pessoas que podem participar de confraternizações e eventos presenciais, excluídas da contagem crianças de até 14 anos.
Continua mantida a limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”, das 23 horas às 5 horas. Não estão incluídos nesta restrição serviços essenciais como saúde e segurança pública.
BEBIDAS - Também permanece a proibição da comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas.
O novo decreto entra em vigor nesta quinta-feira (07), e poderá ser prorrogado de acordo com o cenário epidemiológico da Covid-19, que avalia a taxa de reprodução do vírus e a capacidade de leitos de UTI exclusivos para o atendimento de pacientes infectados.
Confira o decreto AQUI
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