A Secretaria da Fazenda já havia autorizado o pagamento do IPVA deste ano em até cinco parcelas mensais, a partir de janeiro. Até então, o parcelamento máximo era de três meses.
Agora, as três parcelas restantes de 2021 terão seus prazos adiados em um mês. Assim, a terceira parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a quinta e última parcela, em junho.
O objetivo do adiamento é oportunizar ao contribuinte a manutenção de suas obrigações tributárias com o Estado, considerando a vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em função da pandemia. Leva em conta, também, as medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública estabelecidas no Decreto nº 6.983, publicado na última sexta-feira (26).
A proposta não acarreta renúncia de receita, mas apenas o deslocamento dos vencimentos parcelados do IPVA 2021. Os demais critérios previstos na legislação, como acréscimos financeiros e quantidade de parcelas permanecem os mesmos.
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