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quinta-feira, 27 de maio de 2021

Decreto da Prefeitura de Borrazópolis estabelece lockdown e proíbe venda de bebidas alcoólicas

O prefeito de Borrazópolis - Dalton Moreira, juntamente com Secretário de Saúde - Marcos Piva, e o Presidente da Câmara de Vereadores - Rosi Cerqueira, fizeram um pronunciamento no início da noite desta quinta-feira, 27, de maio, na página da Prefeitura de Borrazópolis no Facebook para anunciar que, conforme decreto nº 092/2021, prorroga a vigência do Decreto Municipal nº087/2021, recepciona o Decreto Estadual 7716/2021 e fixa, por prazo determinado, outras medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 no município de Borrazópolis, em consonância com a AMUVI – Associação dos Município do Vale do Ivaí e seus 26 integrantes, e dá outras providências.

O município entrará em "lockdown", todos os sábados, domingos e feriados, onde todas as atividades essenciais ou não estarão terminantemente fechadas, até o dia 14 de junho de 2021, e não haverá o formato "delivery". Também proibiu a venda/ comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento comercial, durante toda semana ou até 14 de junho.

Durante a semana todo o comercio deverá funcionar das 06hs até às 20hs. Supermercados só podem permitir a entrada de dez clientes, se tiver alguém na porta para fiscalizar. Os demais comércios, apenas cinco pessoas. 

O prefeito também informou que a fiscalização será rigorosa, inclusive, os fiscais estarão acompanhados de escolta armada. O toque de recolher será das 20hs até às 05hs da manhã. Todas as atividades esportivas estão suspensas.

Postos de combustíveis poderão funcionar, desde que exclusivamente para abastecimento, proibido o funcionamento da conveniência ou qualquer outro serviço, inclusive nos sistemas de delivery e takeaway (retirada).

A realização de cultos, missas e reuniões religiosas, de segunda a sexta-feira, devem ocorrer das 06hs às 17hs e nos finais de semana será de forma preferencialmente "online".

Durante o lockdown somente poderão funcionar/transitar no município atividades que envolvam urgência e emergência, serviços funerários, serviços públicos urbanos essenciais e farmácias de plantão.


Clica Aqui ou Aqui para ter acesso ao Decreto.

Confira abaixo o vídeo.

 
 
 

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