Em uma propriedade rural no Bairro Araújo, houve uma confusão entre um familiar. Segundo o registro no B.O., um cidadão relatou que havia algumas pessoas causando tumulto em sua propriedade. Em contato com as partes envolvidas, o solicitante e suas duas irmãs, passaram a relatar que ambos estão em desacordo por parte de uma propriedade compreendendo 5 alqueires, que foi concedido a eles através de herança.
O homem que acionou a PM, disse que tem direito para atuar sobre a outra parte da propriedade, estipulada em contrato, compreendendo 1,5 alqueire, mas as irmãs alegam tem inventário designando posse desses dos 1,5 alqueires citados.
Diante dos fatos esta equipe orientou as duas partes a procurarem o órgão competente para tratar da divisão legal da terra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário