Nesta terça-feira (22), o juiz da 76ª Zona Eleitoral de Marilândia do Sul, sentenciou favoravelmente em processo eleitoral movido por Givanildo Lopes e Fabio Caetano Alvez, em decisão, a qual cabe recurso, que cassa os diplomas e arbitra multa ao prefeito eleito e sua vice. A alegação é a de que teriam feito contratações em período pré-eleitoral, sob a ótica do Juiz, o que não é permitido por lei.
“Estou absolutamente tranquilo! Primeiro, porque entendo que a contratação para a frente de trabalho era permitida neste período; segundo, porque esta sentença não é definitiva e vamos recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, onde obteremos a reversão da decisão, ressaltamos que ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral sobre referida sentença”, declarou Hermes Wicthoff.
Por enquanto, a decisão que julgou procedente o pedido contra o Prefeito Hermes não possui efeitos, dependendo, ainda, do que será analisado pelos tribunais nos recursos que irão ser apresentados pela defesa.
“Fica registrado aqui meu compromisso com a democracia e com a população de Mauá da Serra, com a certeza de minha lisura no exercício do cargo de prefeito, cujo trabalho me levou à reeleição. Razão pela qual, certamente, a decisão será totalmente modificada pelos tribunais. Reafirmo aos amigos e eleitores, fiquem tranquilos, a decisão será revertida pelo Tribunal, pois não é justa e vocês que me conhecem sabem ”, finaliza o prefeito.
Mais informações com advogado – Maurício Carneiro (41) 99788-0070 (whats)
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