A prova de vida é uma obrigação anual para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deve ser feita nos bancos onde os segurados recebem os pagamentos mensais dos benefícios ou nas agências do INSS.
O procedimento estava suspenso desde março do ano passado, para não expor o segurado ao risco do contágio pela Covid-19, mas voltou a ser exigido em junho deste ano.
Suspensão da prova de vida é vetada
O presidente justificou no veto que o estado de emergência em saúde pública, gerado pela pandemia, não é motivo para suspender a prova de vida. Segundo ele, existem diversos meios para a realização da prova, com prazo escalonado.
Para Bolsonaro, a suspensão da comprovação levaria ao pagamento indevido de benefícios, o que deve ser evitado.
Ele também alegou que o texto traz medidas alternativas para a realização da prova de vida e que, por esse motivo, foi feita a opção de vetar a suspensão total do procedimento até o fim do ano.
Alternativas para prova de vida
A lei sancionada tem mecanismos para facilitar a comprovação de vida. São eles:
bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados;
bancos também deverão dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção;
prova de vida pode ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS.
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